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Regulamento do Programa Cheque-Livro

  • Foto do escritor: Tiago Oliveira Fernandes
    Tiago Oliveira Fernandes
  • 26 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de mai. de 2024

No dia 21 de março de 2024 foi aprovado, através da Portaria n.º 112-B/2024/1, o Regulamento do Programa Cheque-Livro, cujo regulamento se encontra anexo a esta.

 

Assim, com o objetivo de fomentar os hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias por parte dos jovens adultos, foi criado este Programa, o qual consiste na atribuição de um cheque-livro, de montante a definir na abertura de cada edição, a utilizar numa livraria aderente para aquisição de livro não escolar, cujo ISBN conste de uma plataforma designada “Plataforma Cheque Livro”.

 

Este benefício dirige-se a pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão do cidadão e que perfaçam 18 anos no respetivo ano civil.

 

*

 

No ano de 2024, os beneficiários serão pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão de cidadão e nascidas nos anos civis de 2005 e de 2006, as quais poderão utilizar o respetivo cheque-livro no valor de €20,00 até ao dia 30 de setembro de 2024.

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