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Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

Autorização de Residência CPLP

Após a entrada em vigor


a) do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP) através da Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro - que veio implementar um regime flexível de mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP -,


e, nessa decorrência,


b) da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que alterou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) no sentido de considerar o referido Acordo CPLP, tendo aditado, além do mais, o art. 87.º-A sob epígrafe “Autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”, que determina que “Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF, a autorização de residência CPLP”,


foi aprovado, através da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, o respetivo modelo de título administrativo de residência, bem como fixado no valor de €15,00 a taxa pela emissão do respetivo certificado.



*

Assim,

desde 13 de março de 2023 que se encontra disponível o serviço online para o efeito, acessível através do link https://cplp.sef.pt/ , que permite a obtenção deste visto por parte de pessoas de cidadania de um país membro da CPLP, que tenham apresentado uma manifestação de interesse junto do SEF até 31/12/2022, ou que sejam titulares de visto de residência CPLP.



Para facilitar o processo, o SEF disponibilizou ainda dois vídeos “Tutoriais”, acessíveis através dos seguintes links:

Com Visto Consular:


Com Manifestação de Interesse:












Legislação mencionada:





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