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Foto do escritorTiago Oliveira Fernandes

Alterações legislativas ao exercício da Advocacia

Foram publicadas no passado dia 19 de janeiro a Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, e a Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados.

 

Releve-se, em termos genéricos e abstratos, com as respetivas reservas e sem deixar de criticar as opções do legislador aí espelhadas,

quanto à primeira,

a panóplia de entidades que passam a poder praticar atos próprios dos advogados sem que tenham as respetivas competências/capacidades para tal aferidas ou confirmadas por qualquer meio idóneo a tal, prejudicando, em consequência, o cidadão;

e,

quanto à segunda,

o regime legal estabelecido quanto à constituição das sociedades multidisciplinares.


Acesso às Leis:

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