O Conselho Nacional de Saúde é um órgão independente que funciona junto do Ministério da Saúde e intervém na definição de políticas de saúde, competindo-lhe, além doi mais, apreciar e emitir parecer e recomendações sobre questões relativas a temas relacionados com a política de saúde, promover a formação, e a sensibilização da população em geral sobre as questões relevantes para a saúde pública, e elaborar um relatório sobre a situação da saúde em Portugal, formulando as recomendações que tenha por convenientes (cfr. arts. 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 46/2024, de 17 de julho, reconhecendo, por um lado, “a relação de interdependência da saúde humana, animal e ambiental, assente nos princípios do conceito One Health (Uma Só Saúde)”, e por outro, o contributo diário dos fisioterapeutas na saúde, nomeadamente dos mais idosos, através da promoção de um envelhecimento digno, a Ordem dos Fisioterapeutas – criada através da Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro -, e a Ordem dos Médicos Veterinários – criada através do Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de Outubro -, passam a integrar o Conselho Nacional de Saúde.
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